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DALLAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2013 por Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda, processo nº 906679893, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906679893
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularAlimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda
CNPJ do titular03.938.789/0001-14
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem de mercadorias; Embalagem de mercadorias; Mercadorias (Entrega de -); Transporte por caminhão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906679893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Indeferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822718103 (DALLA TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, para consignação correta da anterioridade impeditiva. código IPAS658 · RPI 2364
  2. 05/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822718103 (DALLA TRANSPORTES) e Processo 821700030 (AÇÚCAR DALLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2361
  3. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

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