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INSTITUTO MAX WEBER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por IMW GESTAO LTDA, processo nº 906669537, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906669537
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularIMW GESTAO LTDA
CNPJ do titular10.982.423/0001-08
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Exames pedagógicos [avaliação]; Informações sobre educação [instrução]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Orientação [Treinamento]; Orientação vocacional; Reciclagem profissional; Serviços de educação, prestados a título de assistência social.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906669537 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160194092 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  2. 23/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "MAX WEBER", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2381
  3. 10/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2366
  4. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)