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JU ALBUQUERQUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2013 por J ALBUQUERQUE EIRELI - ME, processo nº 906669278, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906669278
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJ ALBUQUERQUE EIRELI - ME
CNPJ do titular16.870.755/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906669278 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200402605 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J ALBUQUERQUE EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Renato Rinaldi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2610
  2. 24/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905469844 (Ju Santos) e Processo 904453383 (JÚ MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2594
  3. 24/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Petição 850150046260 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904104206 (JU MODAS), Processo 904453383 (JÚ MODAS), Processo 905510755 (JU BIJOUX E ACESSÓRIOS) e Processo 906639131 (Ju Guimarães) código IPAS142 · RPI 2468
  4. 30/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca:XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo comconsentimento do titular, herdeiros ouSucessores. Exigência formulada para a oposta. código IPAS136 · RPI 2456
  5. 24/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Para a oposta. código IPAS136 · RPI 2442
  6. 12/08/2014 Notificação de oposição 850140018376 de 31/01/2014 código IPAS423 · RPI 2275
  7. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239

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