® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Aneis Brasil

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2013 por E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME, processo nº 906647673, nas classes 14. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo906647673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2013
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularE. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME
CNPJ do titular16.876.504/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Medalhões [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906647673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160110019 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160057404 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160110019 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  6. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Outras marcas de E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME