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Pink Nails Unha e Beleza

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2013 por V.C.R. CABELEIREIROS LTDA - ME, processo nº 906643376, nas classes 44. Registro em vigor até 19/07/2026.

Número do processo906643376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2013
Data da concessão19/07/2016
Vigência até19/07/2026
TitularV.C.R. CABELEIREIROS LTDA - ME
CNPJ do titular14.442.746/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Tradução: unhas rosa

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "Nails" e "Unha e Beleza".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Beleza (Salões de -); Cabeleireiro (Salões de -); Manicure; Salões de beleza; Salões de cabeleireiro; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906643376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230120805 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou dados do registro caducando. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2809
  2. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230120805 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  3. 19/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2376
  4. 05/04/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2361
  5. 26/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2238

Classificação figurativa (Viena)