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O CAFÉ PARA COMER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/08/2013 por PRIVATE LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 906640660, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906640660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIVATE LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.764.519/0001-46
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Chocolate; Confeitos *; Gomas de mascar; Pastilhas [confeitos]; Sorvetes; Café em pó; Extrato de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906640660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160112704 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PRIVATE LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2457
  2. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160112704 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PRIVATE LABEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  3. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa o produto e descreve sua finalidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  4. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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