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TEMA LIVRE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2013 por Empresa Brasil de Comunicação, processo nº 906625092, nas classes 41. Registro em vigor até 13/03/2028.

Número do processo906625092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2013
Data da concessão13/03/2018
Vigência até13/03/2028
TitularEmpresa Brasil de Comunicação
CNPJ do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de programas de rádio e televisão; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906625092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2462
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160109782 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160109782 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TEMA LIVRE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  5. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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