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auto antigos e novos locações

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2013 por MARCELO EUSTÁQUIO SILVÉRIO, processo nº 906618231, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906618231
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCELO EUSTÁQUIO SILVÉRIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de veículos - [Informação em]; Aluguel de veículos - [Consultoria em]; Aluguel de veículos - [Assessoria em]; Aluguel de veículos; Carregamento de bagagens - [Informação em]; Carregamento de bagagens - [Consultoria em]; Carregamento de bagagens - [Assessoria em]; Carregamento de bagagens; Corretagem de transporte - [Informação em]; Corretagem de transporte - [Consultoria em]; Corretagem de transporte - [Assessoria em]; Corretagem de transporte; Estacionamento de carros - [Informação em]; Estacionamento de carros - [Consultoria em]; Estacionamento de carros - [Assessoria em]; Estacionamento de carros; Excursões (Organização de -) - [Informação em]; Excursões (Organização de -) - [Consultoria em]; Excursões (Organização de -) - [Assessoria em]; Excursões (Organização de -); Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Informação em]; 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Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906618231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "auto antigos e novos locações" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237