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BRT TRANSOESTE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2013 por FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR, processo nº 906605792, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906605792
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
CNPJ do titular33.747.288/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartões de crédito (Emissão de -) - [Informação em]; Cartões de crédito (Emissão de -) - [Consultoria em]; Cartões de crédito (Emissão de -) - [Assessoria em]; Cartões de crédito (Emissão de -); Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito; Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Consultoria em]; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Administração de vale refeição - [Informação em]; Administração de vale refeição - [Consultoria em]; Administração de vale refeição - [Assessoria em]; Administração de vale refeição; Administração de vale transporte - [Informação em]; Administração de vale transporte - [Consultoria em]; Administração de vale transporte - [Assessoria em]; Administração de vale transporte; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Informação em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Consultoria em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível - [Assessoria em]; Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906605792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825795125 (FUNDAÇÃO BRT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 26/01/2016 Notificação de oposição 850140010744 de 21/01/2014 código IPAS423 · RPI 2351
  3. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)