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colégio RODIN

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2013 por MARCELO HERMANSON CANELA, processo nº 906598095, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906598095
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO HERMANSON CANELA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação]; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -); Redação de textos, exceto publicitários; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Cursos livres [ensino]; História [ensino de -]; Escolas (serviços de -) [educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906598095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Rodin", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por parte da reprodução da escultura "O Pensador", do escultor francês Auguste Rodin,, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2373
  2. 29/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2360
  3. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)