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Estrela da Manhã Tours

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2013 por Samuel Marendaz Turismo, processo nº 906596556, nas classes 39. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo906596556
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularSamuel Marendaz Turismo
CNPJ do titular10.843.831/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Estrela da Manhã Passeios

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906596556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  2. 06/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160094708 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Samuel Marendaz Turismo<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2457
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160094708 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Samuel Marendaz Turismo<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822471663 (TEM TRANSPORTES ESTRELA DA MANHÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2360
  5. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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