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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/2013 por DROGARIA ARAUJO S/A, processo nº 906593778, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906593778
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA ARAUJO S/A
CNPJ do titular17.256.512/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Tinturas para os -); Cera para assoalhos; Cera para assoalhos e móveis; Cílios postiços; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Produtos para limpeza; Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -); Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonetes; Talco para toalete; Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tira-manchas; Toalete (Produtos de-); Xampus; Xampus para animais de estimação; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Adesivo para limpar roupa; Água depilatória; Água-de-toalete; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Saponáceo; Talco para a higiene animal; Graxa para sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906593778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  2. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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