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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2013 por monica pinheiro evangelista, processo nº 906592976, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906592976
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularmonica pinheiro evangelista
CNPJ do titular14.821.799/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Festas (Planejamento de -) - [Assessoria em]; Festas (Planejamento de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Reservas de lugares para shows - [Assessoria em]; Reservas de lugares para shows; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Academia de dança; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906592976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905630629 (BANDA MOVIMENTO AXÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observada divergência entre o elemento nominativo presente na etiqueta da marca mista e declarado no campo nominativo. Efetuada alteração para a devida adequação do elemento nominativo. código IPAS024 · RPI 2359
  2. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

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