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O1NE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2013 por 'ONE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP', processo nº 906590620, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906590620
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2013
Data da concessão—
Vigência até—
Titular'ONE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP'
CNPJ do titular00.006.010/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "distribuidora de medicamentos".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Ervas (Ch��s de -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicamentos para uso humano; Nutricionais (Complementos -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Erva para infusão medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906590620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2384
  2. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  3. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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Classificação figurativa (Viena)