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IMAGEM TV

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2013 por ANDRES CASTRO, processo nº 906585988, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906585988
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRES CASTRO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de aparelhos de rádio e televisão; Aluguel de câmeras de vídeo; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamentos para gravação de som; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Câmeras de vídeo (Aluguel de -); Edição de videoteipe; Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Roteirização (Serviços de -); Shows (Produção de -); Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Jornalismo (reportagens); Repórter (serviço de -) [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906585988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 15/07/2014 Notificação de oposição 850140010081 de 20/01/2014 código IPAS423 · RPI 2271
  3. 19/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2237

Classificação figurativa (Viena)