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E-CLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2013 por BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88, processo nº 906569044, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906569044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2013
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularBIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88
CNPJ/CPF do titular11.281.641/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano; Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011456 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ção Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo firmado entre as partes.<br /> código IPAS639 · RPI 2792
  2. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589365 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  3. 06/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220354907 (12/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2696
  4. 09/08/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210287413 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2692
  5. 14/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011456 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Sentença judicial que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nostermos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu dos registrosn°s 906.569.044 e 903.136.791, de propriedade da sociedade Ré, referentes à marca E-CLER, na classe nº 05, e,como consequência, condenar a sociedade Ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca.Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da PropriedadeIndustrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honoráriosadvocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata,nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil.Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimento integral pela parteautora.Sentença sujeita ao reexame necessário."<br /> código IPAS462 · RPI 2684
  6. 21/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011456 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27<br /> código IPAS462 · RPI 2659
  7. 27/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210287413 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2638
  8. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  9. 29/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2360
  10. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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