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E-CLER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2010 por BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88, processo nº 903136791, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903136791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2024
TitularBIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - 11.281.641/0001-88
CNPJ/CPF do titular11.281.641/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Linhaça para uso farmacêutico;Sais de potássio para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Suplementos alimentares minerais;Sais de sódio para uso medicinal;Pílulas para uso farmacêutico;Lêvedo para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Sedativos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Soros;Analgésicos;Vitamina e sais minerais;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210011457 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27Trânsito em julgado de sentença que homologou o acordo firmado entre as partes.<br /> código IPAS639 · RPI 2792
  2. 09/07/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220543701 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudica a petição tendo em vista a homologação da renúncia do registro, publicada na RPI 2767, de 16/01/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2792
  3. 16/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230589327 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2767
  4. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220460165 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  5. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210197263 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  6. 21/06/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210338315 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BIOFHITUS LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Inclusive no que concerne às suas cores. Certifique-se ainda que todos os itens de especificação estejam plenamente representados no novo conjunto probatório, sob pena de caducidade parcial. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, sobretudo no que tange às cores reivindicadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2685
  7. 14/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011457 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.010970/2021-27Sentença judicial que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito e PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu dos registros n°s 906.569.044 e 903.136.791, de propriedade da sociedade Ré, referentes à marca E-CLER, na classe nº 05, e, como consequência, condenar a sociedade Ré a se abster em definitivo de utilizar a referida marca. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, no caso de eventual interposição de recurso, em razão do recolhimento integral pela parte autora. Sentença sujeita ao reexame necessário."<br /> código IPAS462 · RPI 2684
  8. 21/12/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210011457 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5032400-75.2021.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.010970/2021-27<br /> código IPAS462 · RPI 2659
  9. 08/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210197263 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2631
  10. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  11. 26/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2238
  12. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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