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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2013 por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A., processo nº 906565090, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906565090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
CNPJ do titular00.489.050/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Anéis para dentição; Artificiais (Dentes -); Artificiais (Maxilares -); Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Dentaduras; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Dentição (Anéis para -); Espelhos para dentistas; Fios [cirúrgicos]; Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; Lingual (Raspador -); Maxilares artificiais; Membros artificiais; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Pivôs para dentes artificiais; Próteses; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Abre-boca [instrumento odontológico]; Afastador cirúrgico; Alavanca cirúrgica; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento odontológico; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Brunidor [instrumento dentário]; Fio guia para fim cirúrgico; Fios duros usados em ortodontia; Grampo cirúrgico; Parafuso para cirurgia; Pinça para cirurgia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906565090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900307730 (AcquaPeel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido 826899153, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2358
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150264993 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luciany Pelisson Creado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Natan Baril e nomeado novo representante Luciany Pelisson Creado com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 12/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2236

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Classificação figurativa (Viena)