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ACERVO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2013 por Adega Casa de Madeira Ltda - ME, processo nº 906551374, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo906551374
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2013
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularAdega Casa de Madeira Ltda - ME
CNPJ/CPF do titular94.904.133/0001-36
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Doces [confeitos]; Doces*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Chá da China; Chá de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906551374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  2. 02/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170315910 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2491
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170315910 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840380968 (ACERVO) e Processo 840380950 (ACERVO CERVEJAS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  5. 08/07/2014 Notificação de oposição 20130095275 de 27/12/2013 código IPAS423 · RPI 2270
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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