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MARCA SOLUÇÕES E SEGURANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2013 por N N SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., processo nº 906547660, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906547660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularN N SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ do titular01.040.242/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Terceirização [assistência empresarial] - [Informação em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Consultoria em]; Terceirização [assistência empresarial] - [Assessoria em]; Terceirização [assistência empresarial]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Informação em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Consultoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] - [Assessoria em]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906547660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "MARCA SOLUÇÕES E SEGURANÇA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2360
  2. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

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Classificação figurativa (Viena)