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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2013 por SEMILLA CEREALlSTA E IMPORTADORA LTDA - EPP, processo nº 906542057, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906542057
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEMILLA CEREALlSTA E IMPORTADORA LTDA - EPP
CNPJ do titular18.024.453/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chutney [condimento]; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Grãos de canjica; Hortelã-pimenta (Doces com -); Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Noz-moscada; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Sagu; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Tempero [condimento]; Temperos; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cominho; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906542057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2358
  2. 03/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2239
  3. 05/11/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2235

Classificação figurativa (Viena)