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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2013 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 906535301, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906535301
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Café; Café (Bebidas à base de -); Caramelos [doces]; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Fermento; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Milho (Farinha de -); Milho para pipoca; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pizzas; Pudins; Sal de cozinha; Sanduíches; Soja (Farinha de -); Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sushi; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Trigo (Farinha de -); Vinagre; Waffles; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha integral [uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906535301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160094900 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160094900 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 05/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160046925 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2361
  5. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2357
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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