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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2013 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 906534801, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906534801
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas [soltas] para móveis; Capas de plástico para móveis; Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Colchões (Capas para -); Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Jogos americanos [exceto de papel]; Lençóis [têxteis]; Lenços de tecido para remover maquiagem; Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906534801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160101553 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160101553 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 05/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160052708 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2361
  5. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2358
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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