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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2013 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 906534186, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906534186
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Abridores de latas, não elétricos; Alicates; Alicates [pinças]; Alicates para cutículas; Amoladores de facas; Amolar (Pedras para -); Aparelhos manuais para ondular cabelos; Aparelhos para barbear, elétricos ou não; Barba (Máquinas para cortar -); Brocas; Brocas manuais [ferramentas]; Cabelos (Aparelhos manuais para-); Carne (Moedores de -) [ferramentas manuais]; Chaves de boca; Chaves de fenda; Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]; Chaves inglesas [ferramentas manuais]; Cintos porta-ferramentas; Colheres *; Conchas [ferramentas manuais]; Cortadores *; Cortadores [ferramentas manuais]; Cortadores de unhas [elétricos ou não]; Cravadores de pregos [ferramentas]; Cutelaria (Produtos para -); Cutelaria *; Cutelos [facas]; Cutelos de açougueiro; Cutículas (Pinças para -); Depilação (Aparelhos para -), elétricos ou não; Enxadas [ferramentas manuais]; Escavadoras [ferramentas manuais]; Espátulas [ferramentas manuais]; Espátulas para pintura; Facas *; Facas para cortar frutar, verduras e legumes; Facas para escamar; Fatiadores de ovos [não-elétricos]; Fatiadores de queijo [não-elétricos]; Ferramentas manuais; Ferramentas manuais para estampilhar; Ferros [ferramentas manuais não elétricas]; Ferros de passar; Frutos (Ferramentas manuais para colher -); Lâminas [ferramentas manuais]; Lâminas para aparelho de barbear; Lâminas para tesouras; Lixas de unhas, elétricas; Lixas para unhas; Máquinas para corte do cabelo para uso pessoal [elétricas e não elétricas]; Martelos [ferramentas manuais]; Pás [ferramentas manuais]; Perfuradores [ferramentas manuais]; Picaretas [ferramentas manuais]; Pilões [ferramentas manuais]; Pinças; Porta-brocas [ferramentas manuais]; Prataria [facas, garfos e colheres]; Quebra-nozes; Raspagem (Ferramentas manuais para -); Rebitadores [máquina para rebitar] [ferramentas manuais]; Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais]; Serras (Lâminas para -) [partes de ferramentas manuais]; Serras [ferramentas manuais]; Talheres [facas, garfos e colheres]; Tesouras; Tesouras [instrumentos manuais]; Unhas (Polidores de -), elétricos ou não; Verduras e legumes (Instrumento para picar -); Afiador manual para instrumento de corte [acionado por força muscular]; Aparelho manual [de propulsão muscular] para encher pneus; Cabo para ferramenta; Caixa [estojo] para ferramenta (cheia); Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro; Corta-vidro [ferramenta]; Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria); Facão; Faqueiro; Fatiador não elétrico de legumes; Furadeira manual; Kit manicure- [estojos de manicure]; Macaco hidráulico manual; Serra manual [de propulsão muscular]; Talheres descartáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906534186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 26/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160101350 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2451
  3. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160101350 (16/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  4. 05/04/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160052686 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2361
  5. 15/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2358
  6. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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