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S.E Serviços Elétricos Brasil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2013 por SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 906533457, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906533457
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularSE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular17.642.718/0001-84
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Supressão de interferência em aparelhos elétricos; Telefones (Instalação e reparo-); Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas]; Cabo telefônico [instalação de -]; Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo; Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906533457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2514
  2. 10/07/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160095580 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2479
  3. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160095580 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem sobre o mapa do Brasil que reproduz a bandeira nacional, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Neste sentido, observe que a figura do mapa do Brasil deve permanecer, com a exclusão da reprodução da bandeira nacional nele inserida.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  4. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160095580 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  5. 08/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2357
  6. 05/11/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2235

Classificação figurativa (Viena)