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Copacabana SUITES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2013 por AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 906530415, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906530415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2013
Data da concessão07/06/2016
Vigência até07/06/2026
TitularAGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular42.487.280/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?SUITES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Arrendamento de imóveis; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906530415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230368349 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em petição protocolada em 04/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os serviços protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230512482 (23/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AGUEDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (04/08/2018 a 04/08/2023, com obrigatoriedade a partir de 07/06/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: fotos em que não é possível observar a data, ou seja, se estão dentro do período de investigação; e documentos nato digitais, como comunicados, notificações e advertências, sem qualquer comprovação de como foram enviados a clientes ou consumidores em potencial ou como foram divulgados publicamente.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2868
  4. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230368349 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OLINDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  5. 07/06/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2370
  6. 17/05/2016 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, tendo em vista omissão de apostila. código IPAS654 · RPI 2367
  7. 15/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2358
  8. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Classificação figurativa (Viena)