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CINE THEATRO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2013 por FUNDAÇÃO SIDERTUBE, processo nº 906520703, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906520703
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFUNDAÇÃO SIDERTUBE
CNPJ do titular17.213.901/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos (Serviços de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906520703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum somada a termo inapropriável a título exclusivo por organizações ou empreendimentos nacionais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2359
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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