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Shock Energy Drink

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2013 por REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA, processo nº 906506670, nas classes 32. Registro em vigor até 05/04/2036.

Número do processo906506670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2036
TitularREFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA
CNPJ do titular72.077.514/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "Energy Drink".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Isotônicas (Bebidas -); Xaropes para bebidas; Bebida energética não alcoólica; Refrigerante [bebida].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906506670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250130571 (07/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERANTES ARCO-IRIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  3. 01/03/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2356
  4. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)