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MarketingSeller

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2013 por Wagner Mendes, processo nº 906506654, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906506654
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWagner Mendes
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de espaço publicitário - [Assessoria em]; Aluguel de espaço publicitário; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informações (Levantamento de -) de negócios; Informações de negócios; Leilões - [Informação em]; Mala direta (Publicidade por -) - [Informação em]; Mala direta (Publicidade por -); Marketing - [Consultoria em]; Marketing; Marketing (Estudos de -) - [Assessoria em]; Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Pesquisa em -); Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Textos publicitários (Publicação de -); Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906506654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2356
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Classificação figurativa (Viena)