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ZÉ RENATO E RAFAEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2013 por Ricardo Pires de Carvalho, processo nº 906489601, nas classes 41. Registro em vigor até 16/08/2026.

Número do processo906489601
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/2013
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularRicardo Pires de Carvalho
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -) - [Assessoria em]; Composição musical (Serviços de -); Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção de vídeos - [Assessoria em]; Produção de vídeos; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Shows (Produção de -) - [Assessoria em]; Shows (Produção de -); Teatro de variedades [espetáculos musicais] - [Assessoria em]; Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio) - [Assessoria em]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical - [Assessoria em]; Grupo musical.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906489601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  2. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2356
  4. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

Mesma marca em outras classes