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B U URBANI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2013 por PRIME FASHION MODA E ACESSÓRIOS LTDA - ME, processo nº 906489075, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906489075
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIME FASHION MODA E ACESSÓRIOS LTDA - ME
CNPJ do titular15.542.028/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Gravatas; Lenços de pescoço; Malhas [vestuário]; Paletós; Pulôveres; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Ternos; Túnicas; Vestuário *; Xales; Estolas; Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906489075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900744952. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900327960 (URBANY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2439
  2. 27/05/2014 Notificação de oposição 850130252265 de 27/12/2013 e 850130252606 de 27/12/2013 código IPAS423 · RPI 2264
  3. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

Classificação figurativa (Viena)