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NUTRICELER ORGÂNICOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2013 por NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 906464927, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906464927
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular10.507.906/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Cloreto de cal [adubo]; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inseticidas (Aditivos químicos para -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906464927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180120064 (30/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2498
  2. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829012958 (TQC NUTRICELL) e Processo 820674532 (NUTRICELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2354
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100365866 (09/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRICELER - COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, CONSULTORIA E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA ISABEL MONTANÊS FRANCISCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)