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MARAVILHAS PARA FESTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2013 por MARA NANCI FLORES SCHMITT ME, processo nº 906451973, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906451973
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARA NANCI FLORES SCHMITT ME
CNPJ do titular02.449.975/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906451973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903631601 (RELOJOARIA MARAVILHA), Processo 900566612 (MARAVILHAS DO LAR) e Processo 905560728 (LOJAS MARAVILHA Móveis e Eletros). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2355
  2. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

Classificação figurativa (Viena)