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GN+V

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2013 por GN+VIDA, S.A DE C.V, processo nº 906436435, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906436435
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularGN+VIDA, S.A DE C.V
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Álcool para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Compressas de linho para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Medicamentos para uso odontológico; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para dimunir a atividade sexual; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906436435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2376
  2. 10/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2353
  3. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

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Classificação figurativa (Viena)