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GN+VIDA GRUPO NUTRIVIDA+VIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2010 por GN+VIDA, S.A DE C.V, processo nº 903124742, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903124742
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGN+VIDA, S.A DE C.V
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Angustura (Casca de -) para uso medicinal;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Bastões de enxofre [desinfetantes];Alimentos para bebês;Anestésicos;Chá de erva medicinal;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Chás medicinais;Alimento para bebês em condições especiais;Alcaçuz para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Ervas medicinais;Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais;Raízes medicinais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Alcalóides para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo;Cânfora para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903124742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815285590 (NUTRIVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do pedido de registro anterior de nº 826515592, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2347
  2. 16/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110403232 (visualizar no Portal INPI), de 10/03/2011 código 009 · RPI 2119
  3. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

Classificação figurativa (Viena)