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Frutos d'Amazonia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2013 por Márcio Antonio Sarkis dos Santos, processo nº 906423295, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906423295
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularMárcio Antonio Sarkis dos Santos
CNPJ do titular13.569.755/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bolachas; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Farinha de trigo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906423295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902323148 (FRUTOS DA AMAZÔNIA), Processo 904749649 (FRUTAS DA AMAZÔNIA) e Processo 822079542 (FRUTOS DA AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2440
  2. 20/05/2014 Notificação de oposição 850130237787 de 06/12/2013 código IPAS423 · RPI 2263
  3. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232