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SALVE SÃO JORGE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2013 por MOINHO SÃO JORGE S/A, processo nº 906414547, nas classes 30. Registro em vigor até 08/01/2029.

Número do processo906414547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2013
Data da concessão08/01/2019
Vigência até08/01/2029
TitularMOINHO SÃO JORGE S/A
CNPJ do titular02.267.206/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906414547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2505
  2. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160077083 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MOINHO SÃO JORGE S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  3. 28/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160077083 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO SÃO JORGE S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI n.º 2479, de 10/07/2018, para o reexame da matéria, tendo em vista a ocorrência de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2486
  4. 21/08/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180201922 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS577 · RPI 2485
  5. 10/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160077083 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOINHO SÃO JORGE S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2479
  6. 21/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160077083 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MOINHO SÃO JORGE S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2446
  7. 17/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160077083 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOINHO SÃO JORGE S/A<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2367
  8. 16/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003261581 (SAO JORGE), Processo 800152603 (SAO JORGE), Processo 814562957 (SÃO JORGE), Processo 800152620 (SÃO JORGE), Processo 814562930 (SÃO JORGE), Processo 814165923 (SÃO JORGE) e Processo 819068926 (SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, à título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 904927083, 905519957 e 905794729, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2354
  9. 22/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2233

Classificação figurativa (Viena)