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Águas da Serra

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2013 por CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA APART SERVICE, processo nº 906403782, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906403782
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularCONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA APART SERVICE
CNPJ do titular08.202.326/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Agências de acomodações [hotéis, pensões]; Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de salas de reunião; Auto-serviço (Restaurantes de -); Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Cantinas; Hotéis; Lanchonetes; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em hotéis; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Turistas (Casas para -); Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; Serviços de copeiras; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906403782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Sinal indeferido com base no entendimento preconizado no Parecer/INPI/PROC/DIRAD/ Nº 01/06 (disponível no Manual de Marcas - Resolução INPI/PR nº 142/2014, Versão Agosto de 2015). código IPAS024 · RPI 2352
  2. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)