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FUTBRATUC

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2013 por maria estela de mendonça vianna, processo nº 906401194, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906401194
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2013
Data da concessão
Vigência até
Titularmaria estela de mendonça vianna
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés; Camisas; Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Chapéus (Armações de -); Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Esportes (Sapatos para -) *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Futebol (Sapatos de -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Meias; Meias; Boné; Chuteira;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906401194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2373
  2. 02/02/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2352
  3. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234
  4. 15/10/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)