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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2013 por ARY RECHE BOMFIM, processo nº 906396115, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906396115
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularARY RECHE BOMFIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Brilho para os lábios; Cabelos (Tinturas para os -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Depilatórios (Produtos -); Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Geléia de petróleo para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Alga [cosmético]; Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906396115 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840277393 (INKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2352
  2. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232