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HIPERMATERIAIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2013 por HIPERMATERIAIS MEGA CENTER LTDA - EPP, processo nº 906377293, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906377293
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularHIPERMATERIAIS MEGA CENTER LTDA - EPP
CNPJ do titular15.722.193/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Comércio (através de qualquer meio) de amianto; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906377293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2350
  2. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)