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INSTITUTO AYAHUASCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2013 por INSTITUTO AYAHUASCA., processo nº 906366259, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906366259
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO AYAHUASCA.
CNPJ do titular13.544.849/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos por correspondência; Editoração eletrônica; Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Treinamento prático [demonstração]; Curso de ciências ocultas; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906366259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz figura da pirâmide de ?Chichen Itza?, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por expressões ?INSTITUTO? e ?AYAHUASCA? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2350
  2. 29/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2234

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Classificação figurativa (Viena)