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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/06/2013 por ORTSA COMÉRCIO DE BATERIAS LIMITADA. EPP, processo nº 906362890, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906362890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularORTSA COMÉRCIO DE BATERIAS LIMITADA. EPP
CNPJ do titular05.437.649/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores (Caixas de -) [baterias]; Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Baterias (Caixas de -) [acumuladores]; Baterias elétricas para veículos; Bateria de anodo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906362890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160238606 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Alterações solicitadas foram anotadas através de despacho na petição 850160238588.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  2. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160238588 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ORTSA COMERCIO DE BATERIAS - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso na RPI 2350 de 19/01/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  3. 19/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2350
  4. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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