Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2013 por PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.,
processo nº 906362490, nas classes 30.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Alimentos farináceos; Aveia (Alimentos à base de -); Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cereais (Preparações feitas com -); Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Farináceos (Alimentos -); Fermento (Pão sem -); Fondants [confeitos]; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastéis [pastelaria]; Pastilhas [confeitos]; Pizzas; Pó para bolo; Sanduíches; Tortas; Tortillas; Waffles; Cacau [doce de-]; Massa de farinha; Biscoitos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
15/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180118929 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante São Paulo Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2471
13/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160050766 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2462
19/04/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160050766 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PITA-BREAD INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2363
26/01/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "pita chips", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2351
15/10/2013Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2232