® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ENGELETRA COMERCIAL ELÉTRICA LTDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2013 por ENGELETRA COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME, processo nº 906362482, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906362482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2013
Data da concessão12/04/2016
Vigência até12/04/2026
TitularENGELETRA COMERCIAL ELETRICA LTDA - ME
CNPJ do titular42.052.969/0001-56
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COMERCIAL ELÉTRICA LTDA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906362482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220432006 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTHY HELLEN VASCONCELOS GANDRA 10858754665<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2772
  3. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220432006 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTHY HELLEN VASCONCELOS GANDRA 10858754665<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  4. 12/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2362
  5. 19/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2350
  6. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)