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DERMOVISAGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2013 por DERMOVISAGE CLINICA DE ESPECIALIDADES S/S LTDA, processo nº 906351758, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906351758
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDERMOVISAGE CLINICA DE ESPECIALIDADES S/S LTDA
CNPJ do titular12.392.199/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Clínicas de repouso; Fisioterapia; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Tratamento médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906351758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2449
  2. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  3. 21/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140190614 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>PE BORTOLOTTI - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI C/C ART. 224. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br /> código IPAS271 · RPI 2411
  4. 20/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140190614 (16/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PE BORTOLOTTI - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. PAULO EDUARDO BORTOLOTTI NUNES, TINHA PODERES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO MESMO, DE REPRESENTAR ISOLADAMENTE A EMPRESA CEDENTE, CONSIDERANDO A CLÁUSULA 6ª DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2398
  5. 15/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2232

Classificação figurativa (Viena)