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LES ALPES LE CHOCOLATIER SUISSE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2013 por LES ALPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 906339235, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906339235
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2013
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLES ALPES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular17.669.602/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Cobertura de bolo [glacê]; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Biscoitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906339235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz bandeira da Suiça, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência/origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 15/04/2014 Notificação de oposição 850130238010 de 06/12/2013 código IPAS423 · RPI 2258
  3. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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