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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2013 por FÓRUM SERVIÇOS PARA CONCURSEIROS LTDA, processo nº 906335540, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906335540
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularFÓRUM SERVIÇOS PARA CONCURSEIROS LTDA
CNPJ do titular16.633.544/0001-20
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -) - [Informação em]; Educação (Serviços de -) - [Consultoria em]; Educação (Serviços de -) - [Assessoria em]; Educação (Serviços de -); Ensino (Serviços de -) - [Informação em]; Ensino (Serviços de -) - [Consultoria em]; Ensino (Serviços de -) - [Assessoria em]; Ensino (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Instrução (Serviços de -) - [Informação em]; Instrução (Serviços de -) - [Consultoria em]; Instrução (Serviços de -) - [Assessoria em]; Instrução (Serviços de -); Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Informação em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Consultoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade] - [Assessoria em]; Publicação de textos [exceto para publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906335540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2348
  2. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231