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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2013 por POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 906334110, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906334110
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular00.436.042/0047-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906334110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160026378 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2665
  2. 27/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160026378 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito (29), para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.<br /> código IPAS267 · RPI 2599
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160026378 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 12/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2349
  5. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)