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BARU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2013 por WESLEI JOSE MACHADO 88951103153 - ME, processo nº 906331030, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906331030
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/06/2013
Data da concessão10/10/2017
Vigência até10/10/2027
TitularWESLEI JOSE MACHADO 88951103153 - ME
CNPJ do titular13.672.074/0001-16
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sabões; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906331030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230390476 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRN COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KRN COMÉRCIO LTDA , em petição protocolada em 16/08/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou a requerida apresentou fotos, porém, sem data e, em sua maioria, sem a marca mista conforme concedida no certificado; além disso, apresentou endereços eletrônicos desacompanhados (de data e) da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar serviços. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2885
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230533103 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FLORA DO CERRADO COM IND EXP E IMP DE PROD NATURAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL MARINHO DE ALENCAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o pedido do requerente foi considerado colidente com a marca caducanda (906331030 BARU) pelo INPI (a análise do pedido em questão está suspenso até decisão definitiva sobre desta petição de Caducidade). ///// EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (16/08/2018 - 16/08/2023, período obrigatório: 10/10/2022 - 16/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, para identificar os serviços discriminados, uma vez que as provas anexadas foram consideradas inservíveis pois foram apresentadas sem data e, em sua maioria, por apresentarem ALTERAÇÃO NO CARÁTER ORIGINAL DO SINAL MARCÁRIO (fonte e cores). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente nos itens "6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca" e 6.5.5 "Alteração do caráter distintivo original". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA E O NOME DO TITULAR DO REGISTRO. //// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou fotos, porém, sem data e, em sua maioria, sem a marca mista conforme concedida no certificado. Além disso, qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar serviços. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos serviços ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2873
  4. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230390476 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KRN COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  5. 10/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2440
  6. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  7. 05/01/2016 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906330980 (ÓLEO DE BARU) código IPAS142 · RPI 2348
  8. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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